Contrato

Por este instrumento particular, o CONTRATANTE abaixo qualificado, adere ao Serviços de Conexão à Internet (SCI) – conforme a Norma 004/95, aprovada pela Portaria n.º 148 do Ministério de Estado das Telecomunicações.


Doravante, PSCI
EMPRESA:
Contratada: CONECT TECNOLOGIA CNPJ:
Data de Constituição: Setor: INFORMÁTICA
ENDEREÇO:
Endereço: Cidade/ UF:
Telefone: CEP:


Doravante, ASSINANTE
Contratante: CPF/CNPJ:
Data de Constituição ou Nascimento: Setor:
ENDEREÇO:
Endereço: Telefone:
Cidade/ UF: Login:
CEP:

1. DO OBJETO:

Cláusula 1°: O objeto do presente contrato é a utilização individual de Serviços de Conexão à Internet (SCI) – conforme a Norma 004/95, aprovada pela Portaria n.º 148 do Ministério de Estado das Telecomunicações –oferecidos pelo PSCI (Provedor de Serviço de Conexão à Internet).

Parágrafo primeiro: O ASSINANTE expressamente declara e reconhece que a prestação dos serviços especificados na cláusula primeira só é possível devido à parceria atualmente em vigor entre o PSCI e a JEBNET TELECOMUNICAÇOES LTDA, que está devidamente autorizada a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), com base no TERMO PVST/SPV N.º 5.721/2010 – ANATEL.

2. DOS PLANOS E PREÇOS:

Cláusula 2°: Os planos, velocidades e preços dos serviços de Internet oferecidos, ficam assim estabelecidos durante a vigência deste contrato:

PPlano Velocidade Preço (mensal)

Download - 256 Kbps – duzendos e cinquenta e seis quilobtis por segundo com Burst de 600 kbps. R$ 43,00
TRÁFEGO MENSAL ILIMITADO.

Entende-se por "Burst" a velocidade explosiva aplicada a cada solicitação de novos dados por um período de 20 segundos. Entende-se por "download" a solicitação de transferência de dados superior a 20 segundos, continuamente, sem limite de tempo.



3. DOS EFEITOS DO CADASTRO:

Cláusula 3°: Uma vez aceitos os termos deste contrato e efetuado o cadastro do ASSINANTE, este adquire o direito de fazer uso do serviço contratado imediatamente.

Parágrafo primeiro: A instalação de equipamentos/softwares e/ou a configuração dos computadores/redes que viabilizem ou sejam imprescindíveis ao uso do serviço contratado e que sejam de responsabilidade do PSCI, será agendada pelo PSCI de acordo com a disponibilidade de seus técnicos, podendo o ASSINANTE indicar qual seria o horário mais propício.

Parágrafo segundo: O login e senha do ASSINANTE são de uso exclusivo deste, sendo vedado cedê-los a terceiros.


4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:

Cláusula 4°: É de responsabilidade do PSCI manter disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, o serviço de conexão à internet.

Cláusula 5°: O serviço de conexão à internet por meio da autenticação do login e senha do ASSINANTE não será liberado para mais de uma conexão simultanea.

Cláusula 6°: O PSCI reserva-se o direito de suspender os serviços quando, eventualmente, se fizer necessária a manutenção do sistema e/ou dos equipamentos.

Cláusula 7°: A interrupção dos serviços decorrente de falhas quaisquer na operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, de casos fortuitos ou ações de terceiros, não são de responsabilidade do PSCI.

5. DO PAGAMENTO:

Cláusula 8°: O pagamento das mensalidades correspondentes aos serviços contratados será efetuado através de carnê bancário.

Cláusula 9°: As mensalidades terão vencimento, a cada mês, no dia:
a.( ) 05 (cinco) b.( ) 20 (vinte)


6. DAS MULTAS, DAS PENALIDADES E DOS REAJUSTES:

Cláusula 10°: Na hipótese do não pagamento na data prevista, o ASSINANTE incorrerá em juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total do débito calculado na data de vencimento até a data do efetivo pagamento.

Cláusula 11°: Qualquer atraso no pagamento das mensalidades dá ao PSCI o direito de suspender os serviços, bloqueando o login do ASSINANTE inadimplente sem comunicação prévia.

Parágrafo único: Não sendo saldada a dívida, o CPF ou CNPJ do ASSINANTE será negativado através do SPC ou SERASA.

Cláusula 12°: Os valores deste contrato serão reajustados anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, de acordo com a variação do IGP-M calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, caso este índice deixe de ser apurado, de acordo com qualquer outro índice que reflita a inflação do período.

Parágrafo único: Os valores poderão ainda, ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico-financeiro do contrato no caso de elevação imprevista dos insumos necessários à prestação dos serviços ou no caso de modificações significativas do regime tributário.

7. DAS OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO:

Cláusula 13°: O ASSINANTE compromete-se a não utilizar o serviço contratado para:
a) Quaisquer fins ilegais, seja transmitindo ou obtendo material em desacordo com a legislação brasileira;
b) Repassar seu login e senha a terceiros, prejudicando a segurança do PSCI;
c) Transmitir arquivos contendo vírus ou que de qualquer forma possam prejudicar os programas e/ou os equipamentos de terceiros;

Cláusula 14°: O ASSINANTE é responsável pelos equipamentos necessários para sua conexão à internet (computador, antena e transceptor) e pelos custos de conexão (em especial, mas não exclusivamente, tarifa SCM da prestadora Jebnet Telecomunicações Ltda e tarifas de energia elétrica ).

8. DAS OBRIGAÇÕES DO PSCI:

Cláusula 15°: O PSCI compromete-se a:
a) Respeitar a privacidade de seus usuários, de modo que não irá monitorar ou divulgar informações relativas utilização do serviço contratado pelo usuário, a menos que seja obrigado a fazê-lo mediante ordem judicial ou por lei;
b) Envidar seus melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do acesso; e não realizar quaisquer alterações nos termos e condições do contrato sem notificar aos usuários;

Cláusula 16°: O PSCI não se responsabiliza, em hipótese alguma:
a) Por perdas e danos de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização dos serviços contratados.
b) Pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade de quem colocar produtos ou serviços a venda por meio do PSCI ou internet.

9. DAS ALTERAÇÕES NOS TERMOS E CONDIÇÕES DO CONTRATO:

Cláusula 17°: O PSCI se reserva o direito de alterar unilateralmente termos e condições do contrato, notadamente, mas não exclusivamente, as previstas na cláusula segunda, informando os usuários das alterações e solicitando a confirmação do interesse em permanecer utilizando os serviços.

10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:

Cláusula 18°: Para que entre em vigor, o presente contrato deverá ser assinado pelo ASSINANTE juntamente com seu CPF ou CNPJ, para que possa ser efetuada a autenticação desse documento.

Cláusula 19°: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de adesão ao serviço, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, desde que não haja manifestação contrária de qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

11. DA RESCISÃO:

Cláusula 20°: O ASSINANTE poderá a qualquer tempo rescindir o contrato, bastando para isso comunicar o PSCI, por escrito (correspondência convencional ou e-mail) com um período de 30 (trinta) dias de antecedência.

Parágrafo primeiro: Caso o PSCI pretenda rescindir o contrato, deverá informar os ASSINANTES com 60 (sessenta) dias de antecedência.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Cláusula 21°: O PSCI poderá vir a oferecer serviços adicionais aos ora previstos, neste caso, o ASSINANTE deverá manifestar expressamente sua aceitação a um novo contrato, caso deseje utilizar os novos serviços, cancelando o presente.

Cláusula 22°: O presente contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil e as partes elegem o fórum de Porto Nacional, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes. O mesmo será assinado em 02 (duas) vias de igual teor.

Posted by Jafte Almeda on 03:52. Filed under . You can follow any responses to this entry through the RSS 2.0

dailyvid

FLICKR PHOTO STREAM

2010 BlogNews Magazine. All Rights Reserved. - Designed by SimplexDesign